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O QUE É CADASTUR?
É o sistema on-line dos profissionais e empresas que atuam no setor do turismo. Foi criado pelo Ministério do Turismo e gerenciado em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades Federais, o CADASTUR é um sistema de referencia nacional e internacional, premiado pela Organização Mundial do Turismo (OMT).
É uma  importante fonte de consulta para o turista, o CADASTUR garante diversas vantagens e oportunidades de negócios aos seus cadastrados.

QUAIS OS BENEFICIOS DO CADASTUR?
- Visibilidade para o seu negocio
- Acesso as linhas de crédito
- Oportunidades de qualificação
- Oportunidades de negocio e acesso a mercados

QUEM DEVE SE CADASTRAR NO CADASTUR?

- Acampamento Turístico
- Agência de turismo
- Guia de Turismo
- Meio de hospedagem
- Organizadora de eventos
- Parque temático
- Transportadora turística

QUEM PODE SE CADASTRAR NO CADASTUR?

- Bacharel em turismo
- Casa de espetáculos
- Centro de convenções
- Estrutura de apoio ao turismo náutico
- Locadora de veículos para turistas
- Parque aquático
- Parque de diversões
- Prestadora de serviços de infra-estrutura para eventos
- Prestadora especializada em segmentos turísticos
- Restaurantes, cafeterias, bares e similares.

COMO FAZER O CADASTRO

Passo 1: Acesse o site www.cadastur.turismo.gov.br e preencha a ficha eletrônica de cadastro, seguindo as instruções contidas no site.
Passo 2: Após a conclusão do preenchimento, o sistema emitirá o “Termo de Responsabilidade”, que devera ser entregue ao Órgão Oficial de Turismo delegado no estado em que você atua, juntamente com a documentação exigida.
Passo 3: O Órgão Oficial de Turismo fará a análise da documentação para a homologação de cadastro e as informações sobre seu negocio serão disponibilizadas para acesso ao público via internet.

DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA PARA O CADASTRO – PESSOA JURIDICA  

Ficha de cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchida;

Cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;

Cópia autenticada dos atos constitutivos atualizados, devidamente registrados no órgão público competente;

Cópia autenticada do alvará de funcionamento, expedido pela autoridade competente;

Termo de responsabilidade  assinado pelo representante legal do prestador de serviços turísticos;

No caso de encaminhamento via correios, todos os documentos devem ser autenticados em cartório.Se entregues pessoalmente no órgão oficial de turismo delegado na UF, autenticação dos itens, poderá ser feita pelo recebedor após conferencia dos documentos originais.

Para mais informações visite o site do CADASTUR: www.cadastur.turismo.gov.br

   
   
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