REGULAMENTO
GERAL
As autoridades de aplicação do presente regulamento são os organismos especificados pelos municípios pertencentes ao Pólo Turístico Serrano de pesca Esportiva do Estado de Santa Catarina. O presente regulamento refere-se exclusivamente à prática da pesca esportiva da espécie Truta Arco-Íris (Oncorhynchus mykiss). Quando se verificam violações ao presente regulamento poderão ser aplicadas penalidades segundo as jurisdições municipais em cada município, atendendo ao local em que foi cometida a infração.
O presente regulamento diz respeito exclusivamente aos rios classificados como especialmente aptos para a prática da nossa pesca esportiva serão caracterizados como Área Preferencial de Pesca Esportiva, sobre os quais poderão ser implementadas medidas de conservação e usufruto adicionais. São os seguintes os rios classificados como aptos para pesca esportiva: Município
de Bom Jardim da Serra: Município
de Lages: Município
de São Joaquim: Município
de Urubici: IV – AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL DE PESCA Para praticar a pesca esportiva na região do Pólo Turístico Serrano de pesca Esportiva do Estado de Santa Catarina o pescador deverá contar com a correspondente a Autorização Municipal de Pesca que deverá ser obtida em locais indicados previamente pelos municípios participantes do Pólo. Trata-se da Autorização Municipal de pesca de documento pessoal e intransferível devendo o pescador porta-la durante a prática da pesca e que deverá se exibida a pedido de qualquer representante legal devidamente indicado pelas autoridades de cada municipalidade. A Autorização Municipal de Pesca autoriza o pescador a praticar a atividade na região do Pólo Turístico Serrano de pesca Esportiva do Estado de Santa Catarina, compreendido pelos municípios de Bom Jardim da Serra, Lages, São Joaquim e Urubici. A citada autorização habilita o pescador a praticar a pesca esportiva nos rios e lagos da região desde que devidamente autorizado o acesso e trânsito pelos proprietários da área em questão. Os recursos provenientes da venda das Autorizações Municipais de Pesca serão incorporadas à receita do município onde o pescador adquirir a Autorização Municipal de Pesca, compondo o Fundo de reserva para o Desenvolvimento do Pólo Turístico serrano da cada município, que deverá ser administrado pelo mesmo no intuito de desenvolver a atividade sob ótica turística, ambiental e social. A Autorização Municipal de Pesca tem validade pelo período de um ano, respeitadas as eventuais limitações de temporadas e períodos restritivos que poderão vir a ser indicados pelas autoridades. A citada Autorização Municipal de Pesca está diretamente relacionada com a legislação de cada um dos municípios no que se refere as regras estabelecidas e regimes especiais de pesca nos rios destes municípios devendo o pescador atentar para as peculiaridades legislativas de cada um destes municípios. Conforme legislação federal vigente todo o pescador deverá portar a devida Licença para Pesca Amadora do IBAMA/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, obtida em todo o território nacional além de competente documento pessoal de identidade.
- todo pescador
não residente nos municípios pertencentes ao Pólo
Turístico Serrano de pesca esportiva de Santa Catarina, deverá
obrigatoriamente ser acompanhado durante toda a atividade de pesca por
um Guia de Pesca esportiva devidamente habilitado e credenciado em um
dos quatro municípios do Pólo. OUTRAS INFORMAÇÕES -
Temporada de pesca: 1º de Agosto a 30 de Abril A Truta é
um salmão verdadeiro . |
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Resolução
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